O Procon-CM informa aos fornecedores em geral, associações de comércio, de lojistas, de prestadores de serviços e outras entidades afins que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deverá ser mantido em local visível e de fácil acesso ao público.
O mesmo pode ser baixado pelo portal www.campomourao.pr.gov.br, no menu “Procon>Código de Defesa do Consumidor”, e impresso para efeito do cumprimento da Lei Federal nº 12.291/10, e até mesmo adquirido em papelarias.
De acordo com a Coordenadora do Procon de Campo Mourão, Kelly Matos Dutra, a multa, conforme estipula a lei, para quem não adotar tal prática, pode chegar até o montante R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).
“A exposição ao público do Código de Defesa do Consumidor é obrigatória, e o Procon-CM não estará cedendo o mesmo para o comércio, então o comerciante deverá adquirir o mesmo através da Internet, como já informado antes ou em uma livraria, pois será fiscalizado”, informou Kelly.
O Procon-CM também esclarece que o material educativo publicado pelo órgão, inclusive o Código de Defesa do Consumidor, é destinado à Rede Pública de Ensino e a feiras de serviços promovidas por órgãos públicos.
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